PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO
PONTIFÍCIO CONSELHO
PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO
Pontificium Consilium de Nova Evangelizatione Promovenda
Com a Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio de 21 de setembro de 2010, Ubicumque et semper, Bento XVI instituiu o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização. O Concílio Vaticano II, com a Constituição Pastoral Gaudium et spes e o Decreto Ad gentes, e o Magistério pontifício seguinte, sobretudo com as Exortações Apostólicas Evangelii nuntiandi (1974) e Christifideles laici (1988), tinham evidenciado a exigência duma renovação do anúncio do Evangelho pelas profundas transformações sociais ocorridas. João Paulo II introduziu a expressão “nova evangelização” (Homilia em Mogila, 9 de junho de 1979), e em várias ocasiões indicou-a como missão da Igreja para o terceiro milénio da sua história (Novo millennio ineunte, 2001). A instituição do Pontifício Conselho responde às preocupações repetidamente exprimidas pelo Magistério e quer oferecer respostas adequadas para que a Igreja, no seu impulso missionário, promova e realize a nova evangelização. O seu serviço é prestado de forma especial às Igrejas de antiga fundação e às que estão presentes nos territórios de tradição cristã, que mais sofrem os efeitos do fenómeno da secularização.
Cabe ao Pontifício Conselho aprofundar o sentido teológico e pastoral da nova evangelização, promovendo nas Conferências Episcopais o estudo, a difusão e a actuação do Magistério pontifício. De forma especial, o Dicastério tem de favorecer a utilização das modernas formas de comunicação, para averiguar como podem ser instrumentos válidos de evangelização. Por fim, cabe-lhe individuar as formas mais coerentes para a promoção do Catecismo da Igreja Católica, como ensinamento eficaz para a transmissão da fé.
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